A Colônia de Pescadores Z-18 informa a todos os associados sobre as novas orientações para declaração de estoque relativas ao Defeso da Bacia do Rio Uruguai — 2025, com base na Portaria 16/2024 (anexa).
PONTOS IMPORTANTES
- A partir de 2025, as Declarações de Estoque devem ser encaminhadas ao IBAMA por peticionamento eletrônico, através do acesso externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI-Ibama).
- Foi disponibilizado o Processo SEI 02613.000092/2025-10 para inclusão de todas as Declarações de Estoque via peticionamento. Todas as declarações de distintos pescadores e/ou empresas DEVEM ser incluídas nesse processo.
- Ao realizar o peticionamento eletrônico, o sistema emitirá um número de protocolo — esse número é a garantia formal de entrega da declaração e deverá ser apresentado juntamente com a declaração no momento da fiscalização.
O QUE DEVE SER DECLARADO / REGRAS
- O pescado deve estar inteiro (cabeça, corpo e cauda) para possibilitar a identificação da espécie.
- O campo “Grau de Industrialização” refere-se ao nível de beneficiamento que o pescado recebeu.
- Para pescados processados/beneficiados (postas, filés, mantas, bolinhos, croquetes etc.), é OBRIGATÓRIO informar o selo do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (DIPOA) ou do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que ateste conformidade com normas sanitárias.
- A emissão do selo compete à vigilância sanitária municipal, estadual ou federal — procure esses órgãos para orientações sobre procedimentos e obtenção do selo.
- A Declaração de Estoque deverá acompanhar o transporte, o processamento, a comercialização e o armazenamento do recurso pesqueiro durante o período de defeso.
ANEXOS DISPONÍVEIS
Segue em anexo (para consulta e preenchimento):
- Instrução Normativa IBAMA 193/2008 (regulamenta o defeso na bacia do Rio Uruguai);
- Portaria MPA/MMA 16/2024 (estabelece como declarar estoque);
- Modelo de Declaração de Estoque a ser preenchido;
- Modelo de Declaração parcialmente preenchida (APENAS PARA EXEMPLO);
- Passo-a-passo para inclusão da Declaração via peticionamento eletrônico / acesso externo (SEI).
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS (CHECKLIST)
- Retire o modelo de declaração junto à secretaria da Colônia ou nos anexos enviados.
- Preencha a declaração com atenção a todos os campos (espécie, quantidade, grau de industrialização, local de armazenamento, etc.).
- Caso o produto seja processado, verifique e anexe o selo SIM / DIPOA / SIF.
- Realize o peticionamento eletrônico pelo SEI-IBAMA e inclua a declaração no Processo SEI 02613.000092/2025-10 (consulte o passo-a-passo anexo).
- Guarde o número de protocolo gerado pelo sistema — leve uma cópia do protocolo junto com a declaração durante o transporte e apresente em fiscalizações.
ATENÇÃO
O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas, apreensão de pescado e demais penalidades previstas na legislação ambiental e sanitária. A regularização é fundamental para a manutenção da atividade e para a preservação dos recursos pesqueiros.
Para esclarecimentos, orientações sobre preenchimento e suporte no peticionamento eletrônico, procure a secretaria da Colônia de Pescadores Z-18. Nossa equipe está à disposição para auxiliar todos os associados.
Diretoria da Colônia de Pescadores Z-18