cartilha

Cartilha do pescador

                                    INTRODUÇÃO               

         A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z 18 é uma entidade sem fins econômicos, voltado aos interesses coletivos dos pescadores profissionais artesanais, aquicultores e amadores com o objetivo de melhorar a qualidade de vida, agregar valor, trabalho, renda e lazer, inclusão social, cidadania e educação ambiental.

UM POUCO DA HISTÓRIA DA COLONIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z 18 E SEUS OBJETIVOS.

        Fundada em 08 de junho de 1994 por um grupo de pescadores profissionais artesanais e amadores, de Ijuí e da região. Com o objetivo de pesca e lazer: e o comprometimento e envolvimento com a preservação e a sustentabilidade do meio ambiente.               

        A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z 18 procura atender as necessidades dos pescadores associados, de mais de 90 municípios diretos ou através de seus capatazes, os quais mantém fidelidade, comprometimento e colaboração com a diretoria da Colônia.                               

Os fundadores da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z 18 foram os componentes da sua primeira diretoria tendo como presidente; Nelson Krüger, secretário Claus Neldo Kuss, tesoureiro Itamir José Lizot, suplentes de diretoria: Josil Peuckert, Marcelo Minelli, Luiz Wiercinski, conselho fiscal: Eliseu Kommers, Gilberto Drefs, Gert Milton Krüger, e como suplentes Edvino Helmuth Kuss, Alfredo Krüger e Nelson Gress Krüger.

         Além desta primeira diretoria mais estes pescadores participaram no processo da fundação da Colônia Z 18: Albino Ravison, Geraldo Bernick, David Wiercinski, Guido Staats, Albino Kosloski, Gabriel Portela, Eider Ravison, Herbert Zölner, Henrique Luft, Cícero Tremea dos Santos e Leonel Wilneck.

        A atual Diretoria eleita em 16 de janeiro de 2021, através da ata 01/2021 está assim composta com mandato até 16 de janeiro de 2023; Presidente de honra; Walter Eugenio Bandeira, Presidente Itamir José Lizot, vice-presidente; Oldemar Beerbaum, Secretária; Marcia Andreia de Mattos Silveira; Segundo secretário; Claudio Kusiak; Diretor de Finanças; Claudinei Schiavo; Vice-Diretor de Finanças; Vilmar Kruger; Conselho Fiscal; Odair Paulo Gobo, Jair Raimann, Moacir Stockmann dos Santos; Suplentes do Conselho Fiscal; Gelson da Silva Reis, Dirceu João Salvador, Luís Roberto Pompeo de Mattos.  

        A entidade, Colônia de Pescadores e Aquicultores Z 18, através de seu estatuto é uma entidade sem fins lucrativos, mas necessita de recursos, para poder existir. Mantém em funcionamento para atender as demandas de seus associados o seu escritório da cidade de Ijuí, situado na Av. 21 de abril 1316, no qual paga o aluguel mensal e demais taxas e obrigações. Realiza sua contabilidade através do Escritório Pasquali de Ijuí, RS.

           A Colônia Z 18, possui uma área terras de 7 hectares  localizada na Linha 6 Oeste, interior de Ijuí, RS. Com recursos  oriundos de; doações, promoções e eventos sociais, ações entre amigos, rifas, anuidades de associados, as diretorias e os seus associados e colaboradores e neste anos todos, conseguiram com muitas dificuldades e muito trabalho, construíram uma sede social com mais de 1200 metros de construções; banheiros sanitários de ótima qualidade, uma cozinha ampla, almoxarifado, sala de frituras, churrasqueira, sala de preparação dos peixes para eventos e um amplo pavilhão para reunir os associados, amigos, parceiros, colaboradores, familiares e convidados para eventos tais como: reuniões, festas sociais, trabalhos e cursos de qualificação técnica, palestras sobre meio ambiente, palestras educativas de como pescar e cuidar do meio ambiente, cursos e provas de carteiras de Arrais para dirigir embarcações de pesca amadora, esporte e recreio, Motonauta ( Jetski) e Aquaviário (CIR), para pescadores profissionais artesanais dirigir barcos de pesca. A entidade Z 18, mantém uma parceria muito boa com a Marinha do Brasil, através de suas Delegacias Fluviais de Porto Alegre e Uruguaiana, escritórios despachantes náuticos credenciados junto as Delegacias da Marinha do Brasil, pelas quais prestamos serviços para documentações de registros e transferências de embarcações, renovações de carteiras de embarcações, e outros serviços a nossos associados e colaboradores.

          Além disso, a Colônia de Pescadores Z 18, realiza o encaminhamento de carteiras de pesca amadora e carteiras de pesca profissional artesanal, com o MAPA ( Ministério da Agricultura, Pecuária e Agronegócio), realiza as manutenções de carteiras de pesca artesanal, encaminhamento do seguro defeso aos pescadores que necessitam, encaminhamento de aposentadoria de pescadores, auxílio doença, encaminhamento do CEI, junto à Receita Federal, bem com as GPS, guias para pagamentos de tributos pela venda de seus produtos (pescados), convênio com o INSS, convênio com a UNIMED saúde e demais prestações de serviços aos associados.      

        Nestes anos todos foram realizados muitos eventos comunitários sociais, Natal das Crianças carentes de vários Bairros de Ijuí, da Creche Municipal Cândida Iorá Turra do Bairro Getúlio Vargas de Ijuí, campanha para ajuda a APAE, Sabeve, Projeto IJUI sem Fome, Liga Feminina de combate ao câncer com arrecadação de produtos não perecíveis.

        Neste local além da sede social, foi construído um Laboratório de Desova e Pesquisa de Peixes Nativos, denominado Laboratório Herbert Zölner, denominação esta que homenageia o associado que participou ativamente da criação deste projeto. A estrutura do laboratório comporta os tanques, incubadoras de reprodução dos alevinos além de outros equipamentos necessários para realização do trabalho. Os alevinos e as matrizes estão distribuídos em tanques escavados nesta área, ocupando três hectares de lâmina de água.               

         Após adquirir tamanho e condições ideais de sobrevivência os alevinos podem ser aproveitados para o repovoamento dos rios, abastecer açudes, tanques redes, tanques escavados os quais são distribuídos gratuitamente aos associados e parceiros, para gerar trabalho, agregar valor e renda para manutenção de suas famílias, na produção do pescado, e outros.

          Mas confessamos com sinceridade, não está fácil de manter, além da falta de recursos financeiros, existe a falta de mão de obra. Mas vamos levando, nunca podemos desistir.

          Acontecem reuniões mensais com os associados e demais participantes com discussões e informações sobre mudanças nas leis da atividade pesqueira, educação pesqueira e ambiental e esclarecimentos sobre as normativas e demais leis da pesca. Além disso são tratados assuntos de organização de eventos sociais e de auxílio a entidades carentes do município, associados e pescadores com dificuldades ou adoentados.                            

        OBJETIVO GERAL DA COLONIA DE PESCADORES E AQÜICULTORES Z 18.

          O objetivo geral da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z 18, além de organizar a classe de pescadores profissionais artesanais, aquicultores e amadores, é lutar para melhoria de qualidade de vida, inclusão social, cidadania, e o desenvolvimento de uma consciência educacional e ambiental de “pescar/preservando”, propagando a ideia da necessidade de pescar qualidade e não quantidade, para que as gerações futuras, não sejam prejudicadas.

                         OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 – Água boa. – Educação e conscientização ambiental. – Respeito ao período do defeso (piracema). – Não praticar a pesca predatória. – Conservação das matas ciliares. – Cuidados com o lixo, cada um é responsável. – Respeitar os colegas pescadores, não importando a categoria. – Respeitar o local de pesca de cada um. – Respeitar as leis de pesca. – Qualidade de vida e cidadania. – O pescador é um fiscal do rio deve denunciar a prática da pesca ilegal – O Rio é um bem público, portanto é de todos e é também um dever de todos   cuidá-lo e preservá-lo a qualquer custo. – Respeitar para ser respeitado – Desenvolver o hábito do plantio de sementes e mudas frutíferas e nativas – Formar cidadãos dignos de respeito responsabilidades sociais e ambientais.

                        FUNDAMENTAÇÕES            

         A pesca é uma das profissões mais antigas da humanidade. Em nossas raízes culturais, quando das povoações e desenvolvimento do Rio Grande do Sul, sempre estiveram presentes à pesca e a caça como um valor agregado às famílias e muitas vezes como o único meio de sobrevivência, costumes que ainda estão presentes nos dias de hoje e isso deve ser compreendida e respeitada.

        Como afirma Lizot (2008, p. 10) “A atividade da pesca não pode ser relegada somente às tradições culturais dos primeiros colonizadores, o seu extrativismo deve ser utilizado com racionalidade e bom senso, e organizado para o seu desenvolvimento sustentável para que os pescadores possam atender as necessidades de sobrevivência, pescando qualidade e não quantidade”.  Por sua vez, Cunha (1988, p.57) afirma que “(…) a pesca artesanal não depende apenas da posse de condições materiais necessárias à sua realização. O ato de saber pescar envolve um conjunto de conhecimentos, experiências e códigos culturais transmitidos de pais para filhos, recriados individuais ou socialmente, através dos qual a parceria se realiza”.

               Sabe-se que o ato de pescar além de uma grande aventura também envolve o cidadão/pescador, com a liberdade de tomar decisões e buscar com os seus conhecimentos a convivência harmônica com o meio ambiente e a natureza.

             A esse respeito Diegues (1983, p.199) ressalta que “(…) o importante não é conhecer um ou outro aspecto, mas saber relacionar os fenômenos naturais e tomar as decisões relativas às capturas”.

             Mesmo sabendo que cada dia é um desafio, o pescador tem uma grande capacidade de enfrentar as dificuldades e as condições a ele impostas no seu dia de convivência com o meio ambiente, pelas grandes mudanças climáticas.

              Costa (2007, p.105) salienta que “(…) o pescador artesanal é aquele que detêm consciência sobre os ciclos e o meio ambiente onde realiza seu trabalho, sabendo discernir tipos de ventos, cardumes, períodos relativos ao calendário lunar mais apto à captura de certos tipos de pescados, melhores locais de pescaria e outros. Sem esse conhecimento, que é adquirido pela experiência de vida, não se faz pescador.”

            O art. 225 da Constituição Federal de 1988 diz que “Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações”.

               Benjamim (2006, p. 446) complementa que “(…) o referido artigo confere aos cidadãos, a possibilidade de questionar administrativa e judicialmente, as hipóteses de ofensa à natureza. Desta forma defender o meio ambiente é uma obrigação de política pública, que a Constituição impõe ao Estado. Por outro lado, acionar o agente estatal para compeli-lo a cumprir essa obrigação é um direito do cidadão, que por sua vez também é obrigado a fazer a sua parte em relação à proteção ambiental”.

               Benjamin (2005), afirma que “…somos da natureza e estamos na natureza.”, e segundo ele a Lei n° 6938/81, vem ecologizar a noção de paisagem, como um dos atributos do “meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Isso quer dizer que o belo, a paisagem a despoluição das águas, a conservação dos recursos naturais e o cuidado com o meio ambiente estarão refletindo na qualidade de vida e na qualidade ambiental que precisamos preservar. Segundo Benjamin, (2005, p.5) “devemos exigir na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

       Entendemos, que junto com o impacto ambiental, existe uns impactos ainda maiores, que é o impacto social. O qual mexe com a cabeça e o ego das pessoas, os quais nunca mais serão os mesmos cidadãos. Quando tiver que abandonar o seu habitat, contrariando sua vontade, sabendo que jamais vai poder ver o local que habitava e que fez sua história de vida, esta história estará sendo sepultada. A história de vida da sua família de sua infância, de sua juventude, dos pais, avôs, amigos estará martelando sua consciência o restante de sua vida. Pois o mesmo estará submerso pela água das barragens.

       Este fator psicológico para nós é um desastre ambiental e psico-social irreversível, para os cidadãos. Por isso é que somos a favor de barragens com o mínimo de impacto ambiental e tolerância zero no impacto social. Ex. Construção de pequenas usinas Cooperativadas, que causam o menor impacto possível. Com as novas tecnologias existentes devem-se buscar alternativas de energias, sem prejudicar os recursos naturais, ou seja, fazer uso dos recursos renováveis e que não causam impactos sociais e ambientais.

 CONSCIENTIZAÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA.

        Embora o senso comum muitas vezes rotule o pescador como um predador da flora e da fauna, a Colônia de Pescadores e Aquicultores Z 18 trabalha na reversão deste pensamento junto à sociedade. Em primeiro lugar a sociedade, necessita entender e aceitar o pescador e a pesca como uma profissão, igual qualquer outra, que existe. É o pescador que leva o peixe aos mercados, as peixarias e demais empresas deste mercado de grande utilidade para as famílias.

Por isso, a entidade Z 18, busca conscientizar seus associados, a população em geral, as crianças, jovens e pescadores as informações, sobre a importância da preservação das espécies, das matas ciliares, das vertentes, nascentes de águas, banhados e sangas, ressaltando a preocupação com a pesca predatória, o lixo, a poluição, os agrotóxicos, além dos problemas causados pela construção de usinas hidroelétricas sem um funcionamento adequado para o seguimento da piracema.

         E o lema da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z 18 Ijuí, RS é “pescar preservando”, “pescar qualidade e não quantidade.”

          Sobre essa missão, Benjamin (2005) nos lembra que “A educação ambiental precisa estar presente em cada cidadão, e nas escolas como um processo pedagógico permanente, para que se atinja o maior número de pessoas, no menor tempo possível, para adquirirmos uma consciência ecológica, de comprometimento com a vida”.

         Quanto ao repovoamento dos rios com peixes nativos, um dos objetivos da Z 18, é que o mesmo seja realizado dentro dos padrões técnicos, para ajudar a natureza se recompor com maior rapidez, e que nossos rios não sejam apenas abastecedores de usinas, córregos de esgoto ou depósito de lixos, agrotóxicos e dejetos produzidos pelo ser humano.

               Arana (2004, p.188) afirma que “(…) desmatamento de vegetação ciliar dos rios, despejo de efluentes domésticos e industriais, sobrepesca ao longo do ano, inclusive em maior intensidade na época de piracema, aproveitamentos hidrelétricos gerando descontinuidade dos rios, entre outros, têm provocado a depleção dos estoques naturais de algumas espécies nativas”.

               Para Marques (1980.p. 15) “(…) o pescador é muito habilidoso e, mesmo sem o conhecimento de outras técnicas de trabalho, durante as épocas de penúria é um tipo “faz-tudo”, biscateia o que lhe aparece”.

          O desenvolvimento sem um planejamento organizado, ocasionou grandes desequilíbrios ambientais, que os pescadores não conseguiram evitar. Em grande parte, tal situação se deve a pouca importância outrora dada a essa classe trabalhadora, conforme afirma Lizot 2008: “A ganância desenfreada em busca de grandes lucros, estimulada por políticas públicas governamentais, sem uma qualificação educacional, ocasionou grandes desastres ambientais, devido ao mau uso de venenos e agrotóxicos, contaminando, assoreando e poluindo os mananciais de água, dizimando com grandes cardumes de peixes”.

           E assim percebemos que, para que o pescador possa ter inclusão social, este deve exercer outras atividades além da pesca. Caso contrário continuará sendo excluído da sociedade. Nesta linha de pensamento, Lizot (2007, p. 23), afirma que “… o desenvolvimento local pode ser definido, como um conjunto de ações que possam contribuir para diminuir a pobreza, melhorar a qualidade de vida, buscar a inclusão social e a cidadania, além de possuir liberdade para agir, decidir, participar e implantar mudanças para o equilíbrio do meio ambiente”.

        Conforme afirma o Presidente da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z 18, Itamir Jose Lizot “A cartilha que apresentamos, pretende ser um instrumento para levar aos pescadores, e a todos os cidadãos, cidadãs, crianças, jovens e demais interessados neste processo, todas as informações necessárias à realização de sua atividade dentro da legalidade, ou seja, dentro das normas da pesca vigente, bem como de educação e conscientização ambiental.

        Além de levar aos pescadores profissionais artesanais, amadores e aquicultores – as informações necessárias ao entendimento dos mecanismos de preservação ambiental como um processo em construção, cujos atores sociais envolvidos somos todos nós. No qual precisamos ter consciência de nossas responsabilidades. Não podemos transferir os problemas para outros, existe a necessidade de assumirmos esta necessidade de assumir esta responsabilidade, cada um fazendo a sua parte, para que tenhamos no futuro uma sociedade e uma nova geração, mais consciente de que o meio ambiente somos todos nós. Temos direitos, mas também deveres, e todos precisam saber disso e compreender. Ver um mundo, com mais amor ao próximo, mais seriedade, honestidade, dividir as responsabilidades, deixar a ganância de lado, viver a vida e ser feliz. “

 HISTORICO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DOS PESCADORES NO BRASIL

Apresentação em tema: “Histórico DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DOS PESCADORES NO

BRASIL”— Transcrição da apresentação:

1 Histórico DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DOS PESCADORES NO BRASIL 

2 O início do sistema de organização do setor pesqueiro data de 1817, na Enseada das Garoupas (SC), por iniciativa de D. João VI. Objetivo: DEFENDER A COSTA BRASILEIRA DOS INVASORES com tutela do Poder Público durou 170 anos e nos primeiros 100 anos foi dominada pela Marinha.

3 Em 1919 foi delegada uma missão para cruzar a costa nacional e criar quantas colônias fosse possível, comandada pelo Almirante Frederico Villar. Objetivo: Mobilizar pescadores para possíveis contingentes de guerra. Lema: PÁTRIA É DEVER! Entre 1919 e foram fundadas 800 colônias de pescadores.

4 Em 1920 foi criada a Confederação dos Pescadores do Brasil. O Estado prestava serviços gratuitos em embarcações, doação de redes, prestava serviços de saúde além de criar escolas para filhos dos pescadores. O 1º Estatuto das Colônias de Pescadores data de 1º de janeiro de 1923.

5 No ano de 1938, Getúlio Vargas Instituiu através do Decreto-Lei nº 794 o Código de Pesca O Código traz um capítulo específico que trata da organização dos pescadores e suas associações de classe: Colônias, Federações e Confederação

6 No ano de 1943, Getúlio Vargas Determinou através do Decreto-Lei nº 530 que as colônias fossem transformadas em cooperativas. Esse ato foi para atender ao apelo dos pescadores da colônia Z-1 de Fortaleza (Manoel Jacaré, Tata, Manoel Preto e Jerônimo) que viajaram 61 dias de Fortaleza ao Rio de Janeiro denunciando a penúria do setor.

7 Em 1950, a tutela do Poder Público voltou através da portaria 478. Desde então, a pesca passou por diversos órgãos até a criação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca – SEAP/PR 1950: Ministério da Agricultura1962: SUDEPE1989: IBAMA1998: Ministério da Agricultura 2003: SEAP/PR

8 No ano de 1985, houve o Movimento Constituinte da Pesca, pedia a inclusão das propostas dos pescadores artesanais na nova Constituição somando-se a outras categorias, reivindicando seus direitos sociais e políticos.

9 A nova Constituição Federal de 1988, proporcionou grande avanço acerca da organização dos pescadores artesanais na medida em que em seu artigo 8º, equiparou as Colônias de Pescadores aos Sindicatos de Trabalhadores Rurais. Destaca-se o inciso I do referido artigo que diz: “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”

10 Com o advento da nova Constituição cria-se uma nova consciência por parte dos pescadores. As Colônias conseguiram elaborar seus próprios Estatutos Sociais, aproximando seu regimento à realidade da pesca. Surgiram movimentos pedindo democracia e transparência nas diretorias de algumas colônias. Foram criadas divisões no setor, ocorrendo proliferação de associações, sindicatos, cooperativas e outros entidades.

11 Em 2008 é regulamentado o artigo 8º da Constituição, através da Lei nº, que dispõe sobre as colônias, federações e confederação. Art. 1º: As Colônias de Pescadores, as Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores ficam reconhecidos como órgãos de classe dos trabalhadores de setor artesanal da pesca, com forma e natureza jurídica próprias, obedecendo ao princípio da livre organização previsto no art. 8º da Constituição Federal.

12 Atualmente temos no Brasil aproximadamente: DADOS. Atualmente temos no Brasil aproximadamente: 759 Associações 137 Sindicatos 47 Cooperativas 870 Colônias. Estas entidades somam aproximadamente 730 mil pescadores (SEAP, 31/05/2009).

13 Subsecretaria de Desenvolvimento de Aquicultura e Pesca – SUDAP Diretoria de Ordenamento, Cadastro e Estatística – DICA Esplanada Dos Ministérios, Bloco D, Sala 238Tel: (61)Fax: (61)FOTOS: J.Conde; M.L.Moretzshon; E.Madi

14 AUTORIDADE MARÍTIMA (Lei 10.683, de 2003) ATRIBUIÇÕES AUTORIDADE MARÍTIMA (Lei , de 2003)Política marítima nacional Segurança da navegação aérea e do tráfego aquaviário e salvaguarda da vida humana no mar Política aeronáutica nacional e atuação na política nacional de desenvolvimento das atividades aeroespaciais Infraestrutura aeroespacial, aeronáutica e aeroportuária Exemplos: Concede o Registro de Propriedade da Embarcação, estabelece condicionantes para a instalação de estrutura de cultivos em meio aquático.

15 ATRIBUIÇÕES MINISTÉRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL (Lei 10.683, de 2003) Previdência complementar Exemplos: Aposentadoria do pescador profissional como segurado especial:….o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo assemelhado – caranguejeiro, mariscado etc..

16 ATRIBUIÇÕES MINISTÉRIO TRABALHO E EMPREGO (Lei 10.683, de 2003) Política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas. Política salarial formação e desenvolvimento profissional Segurança e saúde no trabalho

17 ATRIBUIÇÕES MINISTÉRIO TRABALHO E EMPREGO (Lei 10.683, de 2003) Exemplos: Fiscalização do contrato de trabalho do pescador industrial visto de trabalho para pescador estrangeiro (arrendamento)Combate ao trabalho escravo, registro de entidade representativa SEGURO DESEMPREGO do pescador profissional entre outros

18 SEAP Foi criada para atender uma NECESSIDADE DO SETOR PESQUEIRO, na perspectiva de fomentar e desenvolver a atividade, no seu conjunto, nos marcos de uma nova política de gestão e ordenamento do setor mantendo o compromisso com a SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Tem atribuições para formular a política de fomento e desenvolvimento para a aquicultura e pesca no Brasil. Permanece no MMA a gestão compartilhada do uso dos recursos pesqueiros

19 RGP é o Registro Geral da Pesca É um cadastro da atividade pesqueira, com as principais categorias que exercem atividades comerciais diretamente relacionadas à pesca ou aquicultura incorpora sete categorias distintas e complementares de registro: pescador profissional aprendiz de pesca armador de pesca indústria pesqueira embarcação pesqueira aquicultor empresa que comercializa animais aquáticos vivos.

20 RGP A Carteira de Registro Profissional tem como objetivo garantir seus direitos como pescador ou pescadora profissional os dados e informações gerados com o cadastro do RGP fornecem informações importantes para o controle e a gestão da atividade pesqueira brasileira, bem como para a gestão do uso dos próprios recursos pesqueiros

21 COLÔNIAS A vinculação de um pescador(a) a uma Colônia de Pescadores não é obrigatória.  A Colônia tem como uma de suas funções ajudar o profissional a procurar os órgãos públicos competentes e fazer valer os seus DIREITOS como trabalhador de pesca. A Colônia também deve orientar seus associados no cumprimento de suas OBRIGAÇÕES relacionadas à legislação ambiental, de segurança, navegação e processo para aposentadoria 2008 – Lei N° 11.699 de treze de junho de 2008, lei que dispões sobre as Colônias de Pescadores, reconhece as Colônias, Federações Estaduais e Confederação Nacional como ÓRGÃOS DE CLASSE dos trabalhadores do setor artesanal da pesca. Fonte; Apresentação tema; história da organização social dos pescadores no Brasil (transcrição da apresentação advertisements Power Point, publicação Camila Maestre internet; hhps://slideplayer.com.br/3122341). Constituição Federal de 1988 Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

 

Atividade Pesqueira no interior do Rio Grande do Sul.

           O exercício da pesca no interior do Rio Grande do Sul apresenta diversidades geográficas ímpares e muito importantes para preservação da fauna ictiológica e dos ecossistemas aquáticos.

          A atividade pesqueira nos rios do Estado tem características próprias e distintas de uma bacia hidrográfica para outra. Essas distinções são, à primeira vista, de origem geográfica/espacial e antropocêntrica com um arraigado de atividades que envolvem o trabalho do homem/propriedade/campo em seu lócus e o assentamento/extrativista/sobrevivência de grupos humanos.

          As bacias hidrográficas apresentam dinâmicas muito importantes e um manejo que requer estudos detalhados e intervenção extremamente cautelosa. A piscosidade e a exploração pesqueira são uma dessas condicionantes que comumente é peculiar aos pescadores exigindo uma estreita interface com os liames homem/rio muito especiais, principalmente no trato íntimo com a natureza local. A ragiografia rural do Bioma proporciona por essa razão singular um atrativo no processo de pesca e exploração do recurso.

          As duas principais bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul, seus afluentes e tributários são a Bacia Hidrográfica do Rio Uruguai e a Bacia Hidrográfica do Rio Jacuí. Ambas têm em comum a pesca artesanal como atividade principal para muitas famílias tradicionais ribeirinhas. Agrega-se a esse ofício, a pesca Amadora com uma participação significativa e muitas vezes incrementadora de turismo.

          A prática da pesca artesanal e o lazer da pesca amadora são monoliticamente excludentes e disformes em suas atividades. Uma exerce o labor com as dificuldades econômicas inerentes que marca, e em alguns casos estigmatiza, seu meio de sobrevivência conhecidas e assistidas pelo Estado, exemplificando as comunidades dos pescadores profissionais artesanais que são orientadas e congregadas pelas Colônias de Pescadores e ou Sindicatos. A outra, os pescadores Amadores embarcados e ou desembarcados. Neste meio prolifera uma variedade de outras ações não exclusivamente pesqueira que contribuem para as alterações hídricas afetando diretamente os cardumes e as espécies, em especial as mais sensíveis e relacionadas as alterações físicas/químicas da água.

          A Poluição insidiosa, problemas ambientais herdados por práticas de manejo inadequado dos solos, cultivo de lavouras intensamente operadas e em muitos casos localizadas em áreas de APP, mineração persistente causando Impacto Ambiental negativo, barragens hidrelétricas no leito dos rios, desmatamentos, poluição diversa, ações recalcitrantes de pesca intensiva e ou sobrepesca, entre outros, elevam os custos ambientais desses recursos hídricos vulneráveis exigindo, portanto, uma Licença Ambiental para operar e a presença dos entes fiscalizadores do Estado para vigiar.

          O comportamento irracional de intervenção antrópica num ambiente de fragilidade ambiental como é o caso dos mananciais hídricos das bacias hidrográficas dos rios Uruguai e Jacuí surge especificamente quando os indivíduos e ou corporações, percebem o conflito de valores e que vai diretamente lhes prejudicar individualmente e ou coletivamente.

          A previsão de um Suicídio ecológico não intencional como explica Jared Diamond é consistente e devemos nos preocupar com o nosso Planeta, Bioma e em especial com os nossos recursos naturais próximos. Os processos do ecocídio das sociedades do passado já se mostram evidentes nas atuais. Os desmatamentos e a destruição do habitat – Mata ciliar e APP; problemas com o solo – erosão e perda de fertilidade de muitas lavouras muito próximas dos rios e em áreas de APP; problemas com o controle da água – bombeamento para irrigação e retorno com excessiva carga de contaminantes; sobrepesca – uso de petrechos proibidos e em lugares preservados para manutenção dos estoques; sobre caça – caça da fauna ameaçada de extinção e uso de venenos para extinção de algumas espécies prejudiciais as lavouras; introdução de espécies nativas e alienígenas que alteram o equilíbrio do Bioma; aumento per capita do impacto no crescimento demográfico de regiões estruturalmente consolidadas.

          A percepção das alterações que nos envolvem é lenta e quase imperceptível, normalmente conforme ensina Diamond, elas se manifestam de forma oculta por grandes e frequentes variações. Para tentar explicar essas tendências lentas e consistentes que estão ocultas por trás de flutuações confusas e que mudam gradual e imperceptivelmente, os políticos dão o nome eufemisticamente de “normalidade deslizante”. Esse processo vagaroso de mudanças ocorre durante muito tempo, as vezes décadas até que as pessoas se deem conta, de que as condições anteriores costumavam ser melhores que a atual, portanto, que aquilo que se considera normal agora, é na verdade uma deterioração daquilo que era normal anteriormente.

          O Pescador artesanal ribeirinho e o pescador amador frequente observam o comportamento de flutuação do rio, dos cardumes, das fisiografias naturais do ambiente, da bacia hidrográfica, mas muitas vezes não refletem na sua ação individual e coletiva, bem como, no contexto distante do ponto onde se origina a questão. Ambientalmente somos o Problema e a Solução para essa incipiente e permanente flagelação dos recursos hídricos que precisam urgentemente de nossa mão conciliadora.

                                                                     José Dinarte Buzzatte

                                PIRACEMA

 O QUE É A PIRACEMA?   É o movimento dos cardumes de peixe que nadam rio acima contra a correnteza, para realizar a desova no período de reprodução. Piracema é uma palavra originária dos índios tupi e significa “saída de peixes”, como os índios descreviam este fenômeno que acontece todos os anos, com várias espécies no mundo inteiro. (http:hmundoestranho.abril.uol.com).                No Brasil, a piracema acontece com o período das chuvas de verão de outubro a março, segundo o biólogo Geraldo Barbieri, do Instituto de Pesca de São Paulo, entidade do governo estadual afirma que “Quando a temperatura da água e do ar esquenta e o nível do rio sobe em até 5 metros, os peixes percebem que é hora de vencer a correnteza para se reproduzirem. Junto à cabeceira dos rios, a chance de sobrevivência dos recém-nascidos é maior. O ponto de partida é o chamado lar de alimentação, onde os peixes encontram comida suficiente para sobreviver na maior parte do ano. Na jornada rio acima, o esforço contra a correnteza é essencial para o processo de reprodução, pois os peixes queimam gordura e estimulam a produção de hormônios responsáveis pelo amadurecimento dos órgãos sexuais.” (http:hmundoestranho.abril.uol.com.br)

                Há vários obstáculos naturais a serem vencidos pelos peixes durante o trajeto, como corredeiras e cachoeiras. Além disso, as barragens criadas pelo homem impedem o caminho natural do rio acima. Por isso em seu projeto devem constar escadas de peixes, que nem sempre são eficientes, já que acabam provocando uma seleção artificial dos mais capacitados a seguir o caminho da desova. (http:www.igeduca.com.br/artigos)

                A duração da viagem varia bastante. Peixe como as piavas não vencem mais do que três quilômetros por dia, mas há registros de curimbatás que chegam a rasgar 43 quilômetros de rio em apenas 24 horas. Para todos, porém, a jornada é cheia de perigos. Além de ter que superar cachoeiras, predadores e outros obstáculos naturais, esses animais precisam também vencer a pesca predatória dos maus pescadores – como os famosos arrastões no Rio Uruguai – conforme afirma o biólogo Alexandre Lima Godinho, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). (http:hmundoestranho.abril.uol.com.br)

               É preciso lembrar, também, dos danos causados pelas barragens hidroelétricas, cujas usinas têm ocasionado a quebra do ciclo da piracema. Muitas vezes, as escadarias necessárias para a subida dos peixes não funcionam ou funcionam parcialmente, dificultando a identificação de um local para subida e descida dos animais. Somado a esse problema, a ação das bombas para irrigação, responsáveis por acabar com a água dos rios, não contam com uma fiscalização eficiente para controlar o grau de proteção das telas, exterminando os alevinos da piracema que acabam levados para as lavouras.

               Durante o período da piracema, a pesca de rede e espinhel está proibida por meio de portarias do IBAMA, 193/2008, para a Bacia do Rio Uruguai e 197/2008, para a Bacia do Jacuí e outras. O período de proibição na Bacia do Rio Uruguai é de 1° de outubro a 31 de janeiro. Já na Bacia do Jacuí o período inicia em 1° de novembro até o dia 31 de janeiro.

               Nos períodos de piracema, pescadores profissionais devidamente autorizados, com pelo menos um ano de carteira, têm direito a receber do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, um salário mínimo por mês, acessando o seguro defeso aos que se estiverem enquadrados nas normas estabelecidas na pesca profissional e artesanal pelo Governo.

               No período do defeso da piracema, pescadores amadores e profissionais da bacia do Rio Uruguai, devidamente autorizados, podem capturar até cinco quilos por pescaria, não podendo comercializar os peixes. Pode ser utilizado somente um instrumento na água, linha de mão, vara, caniço simples, desembarcado ou embarcado sem motor.               

               Na bacia do Rio Jacuí o limite também é de cinco quilos, mas pode haver uso de barco a motor, ou desembarcado, com linha de mão, vara, caniço simples, carretilha e molinete, com direito a um petrecho somente na água.

                NADANDO CONTRA A CORRENTEZA              

              No período das chuvas, os cardumes iniciam a subida dos rios para a desova. Peixes como o grumatã (curimbatá) e o dourado migram mais de 600 quilômetros até o local de reprodução. No trajeto, o testículo dos machos aumenta de tamanho, fica repleto de sêmen e esbranquiçado. Nas fêmeas, o aspecto amarelado das ovas indica a presença de vitelo, rico reserva de alimento presente nos óvulos que sustentará os futuros peixinhos. Na hora da fecundação, a fêmea lança todo o seu conjunto de óvulos no fundo do rio. O número varia bastante; a piava desova em média 160 mil óvulos, enquanto para a fêmea de dourado o total pode ultrapassar 1,5 milhão de óvulos. O próximo passo é dado pelos machos, que despejam sucessivos jatos de sêmen sobre os óvulos, dando origem a ovos fertilizados.              

              Após a fecundação, os peixes iniciam o caminho de volta. Os ovos são hidratados pela água, aumentam três vezes o tamanho e são carregados pela correnteza. A maioria não resiste e se torna alimento dos peixes carnívoros. Só o que alcançam as águas calmas de várzeas e lagoas marginais é que conseguem sobreviver, menos de 1% do total.

                Poucas horas após a fecundação, a larva rompe a casca do ovo e durante três dias tem a reserva de vitelo como principal alimento. Após duas semanas, o peixe, com pouco mais de 1 centímetro, já tem nadadeiras e escamas e consome microorganismos aquáticos das lagoas marginais, locais ricos em alimentos e que funcionam como verdadeiros berçários, para a criação dos peixes. (http.hmundoestranho.uol.ccom.br)

DANÇA NUPCIAL NA HORA DO ACASALAMENTO, A INICIATIVA É DAS FÊMEAS.

             Durante o trajeto da piracema, os peixes “namoram” até quatro horas antes de iniciarem o processo de fecundação. Esse período de paquera entre machos e fêmeos parece um verdadeiro balé aquático. Nadando no meio do rio, os machos são tocados por duas fêmeas, que vêm pelas laterais. Os peixes se roçam, nadam em círculos e emitem um ruído estridente, enquanto lançam óvulos e sêmen no fundo do rio. (http:hmundoestranho.abril.uol.com.br).

            O QUE É UMA BACIA HIDROGRÁFICA DE UM RIO?

               Entende-se por Bacia Hidrográfica o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de águas inseridas na bacia de contribuição do rio principal, segundo a Portaria Normativa n° 46 de 18 de outubro de 2007.

               BACIA HIDROGRÁFICA DO JACUÍ               

               São todos os corpos de água que tendem ou despejam suas águas no rio principal, (JACUI), através da ação de seus afluentes.

                BACIA HIDROGRÁFICA DO URUGUAI               

                São todos os corpos de água que tendem ou despejam suas águas no rio principal (URUGUAI), através de seus afluentes.

               COMO PODEMOS PESCAR?

               Licença de pesca amadora emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura a partir de 1º de julho de 2010, do Ministério da Agricultura Pecuária e Agronegócio ou da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca sendo válida em todo o território nacional, com a apresentação da documentação de identidade e do comprovante de pagamento da taxa, embarcada ou desembarcada.

               Para os pescadores aposentados devem apresentar ao órgão fiscalizador um comprovante de aposentado, juntamente com a cédula de identidade, e também podem requerer a carteira de pesca gratuita do Ministério da Pesca e Aquicultura ou do Ministério da Agricultura Pecuária e Agronegócio ou da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca do Governo Federal com validade de um ano.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES.

 CLASSE PERMANENTE:

             Aposentados ou maiores de 65 anos homens e mulheres acima de sessenta anos conforme Lei n° 9.059/95, podem pescar de forma amador mediante apresentação de comprovante de aposentadoria e identidade.

 O PESCADOR AMADOR;

            Com a licença de pesca amadora pode pescar o ano inteiro. Na época da piracema pode pescar 5 quilos de peixes dentro das medidas das normas da lei vigente, e após a época de piracema 10 quilos mais um exemplar de qualquer tamanho.

 PETRECHOS DE PESCA PERMITIDOS PARA O PESCADOR AMADOR                             

         Os petrechos de pesca para os pescadores amadores, na piracema, na Bacia do Rio Uruguai são: desembarcado (de barranco) ou embarcado sem motor somente a remo; vara, caniço simples, linha de mão, puçá, um petrecho somente na água.               

          Após a piracema na Bacia do Rio Uruguai: vara, linha de mão, caniço simples, molinete e carretilha, puçá, desembarcado (de barranco), embarcado a remo ou com motor.               

          Os petrechos de pesca na Bacia do Jacuí, na piracema: vara, caniço simples, linha de mão, molinete, carretilha, puçá, somente um material na água, desembarcado (de barranco), ou embarcado de barco a remo ou com motor. Após a piracema na Bacia do Rio Jacuí, os mesmos petrechos da piracema.

 COMO PODEM PESCAR OS PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS HABILITADOS;

O PESCADOR PROFISIONAL ARTESANAL, com a carteira de pesca emitida pela SEAP, MPA, e MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO (MAPA) pode pescar com os seguintes petrechos na época da Piracema; embarcado sem motor, ou de barranco, com apenas um petrecho de pesca na água, linha de mão, vara ou caniço, podendo pescar e transportar somente 5 quilos de peixes por pescaria conforme a Instrução Normativa do Ibama 193 de 02 outubro de 2008.

         Após a PIRACEMA, na Bacia do Rio Uruguai, o pescador profissional artesanal habilitado pela Legislação Federal vigente, o mesmo poderá pescar de barranco ou embarcado, com motorizado ou não, com carretilha, molinete, vara, caniço, linha de mão, puçá, espinheis e redes, com malhas acima de 6 cm entre nós, ou seja, 120 mm, ou 12 cm. (malha 6, no linguajar do pescador).

Para exemplificar os colegas pescadores;

Malha 1cm entre nós= malha 2 cm ou 20 mm

Malha 2 cm entre nós= malha 4 cm ou 40 mm

Malha 3 cm entre nós= malha 6 cm ou 60 mm

Estas malhas são consideradas predatórias em nossas bacias do Jacuí e do Uruguai.

BACIA DO JACUÍ PERMITIDAS

Malha 3.5 cm entre nós= malha 7 cm ou 70 mm

Malha 5 cm entre nós= malha 10 cm ou 100 mm

Malha 6 cm entre nós= malha 12 cm ou 120 mm

Malha 7 cm entre nós= malha 14 cm ou 140 mm

Malha 12 cm entre nós= malha 24 cm ou 240 mm.

E assim por diante…………

BACIA DO RIO URUGUAI REDES (EMALHE) PERMITIDAS

Redes de pano simples, não é permitida a rede de 3 panos (feiticeira) a partir da malha 6 cm entre nós= malha 12 cm ou 120 mm.

A Colônia Z 18 indica como sugestão, para que os pescadores usem a malha 7 cm= malha 14 cm ou 140 mm.

Vara ou caniço com carretilha. Vara ou caniço com molinete, caniço simples, linha de mão, puçá, redes de espera com malha seis (120 mm) ou maior e espinhel.

 Observação;

Na bacia do Rio Jacuí podem ser usados os mesmos petrechos do Rio Uruguai, somente a rede que muda a malha mínima permitida para 3,5 centímetros, ou seja, malha sete (7 cm).

Observação: No período de PIRACEMA, os pescadores profissionais artesanais habilitados, não podem pescar com redes e espinhéis. Podendo pescar com os mesmos petrechos dos pescadores amadores habilitados. Podendo pescar e transportar somente 5 quilos de peixes cada licença, mas não podem comercializar os peixes.

Na Bacia do Rio Uruguai, na Piracema permitido a pesca desembarcada ou embarcado sem motor, com uma linha de mão, vara ou caniço, somente um petrecho na água.

Na Bacia do Jacuí, pode pescar embarcado com motor, molinete, carretilha, linha de mão, caniço simples e vara, mas apenas um petrecho destes na água.

QUAIS AS REDES PERMITIDAS PARA OS PESCADORES PROFISSIONAIS     HABILITADOS PELA SEAP, MPA OU MAPA NA ÉPOCA PERMITIDA?

           Os pescadores profissionais podem pescar com redes de espera malha simples, ou seja, um pano somente, na bacia do Rio Uruguai, malha seis, ou seja, (120 mm), a popular malha 12 centímetros, ou malha maior. Na bacia do Rio Jacuí, malha simples, 3,5 cm (70 mm), a popular malha sete (7) ou maior.

Observação. (A Colônia de Pescadores Z 18, pede para os pescadores usar as malhas 7 cm entre nós, ou seja, malha 14 cm, na Bacia do Uruguai e no Jacuí a malha 5 cm entre nós, ou seja, malha 10 cm., mas a lei diz que a malha, 3,5 cm ou seja malha 7 cm na Bacia do Jacuí e na Bacia do Uruguai é permitido a malha 6 cm entre nós ou, seja malha 12 cm.).

OBSERVAÇÃO: (Insistimos para que os pescadores se conscientizem em usar malhas maiores, para não prejudicar as matrizes de desova na piracema, por isso estamos repetindo abaixo).

A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z 18 deixam como sugestão para os pescadores profissionais associados à Colônia a usarem na Bacia do Uruguai a malha sete (140 mm), popularmente chamada de malha 14 e na bacia do Jacuí a malha cinco (100 mm), mais popularmente chamada de malha 10.

 OBSERVAÇÃO: Os pescadores devem respeitar o tamanho mínimo de captura, e transporte estabelecido pela Legislação Federal, Estadual, Municipal e pelas normativas do Ibama e do Ministério da Agricultura Pecuária e Agronegócio, (MAPA), e também os locais de pesca estabelecidos.

 O QUE O PESCADOR NÃO PODE PESCAR?              

          Não podem ser pescados peixes abaixo do tamanho mínimo permitido e os peixes que estão nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção.

OBSERVAÇÃO: Em caso de algum desses peixes proibidos ou de tamanhos abaixo das medidas estiverem nos anzóis ou emalhados (redes), se estiverem vivos devem ser soltos e se estiverem mortos o pescador “poderá” fatiar na embarcação, para ser consumido no acampamento ou local de pesca, sem colocado na caixa de gelo para transporte e comercio.

 ONDE É PROIBIDO PESCAR?               

             É proibido pescar 200 metros abaixo (jusante) e acima (montante) de corredeiras e cachoeiras, barras de arroios, sangas, rios. Com espinhéis e redes que ultrapassem 1/3 da largura dos lagos, rios, açudes ou barragens e outros e com menos de cem metros de distância de um material do outro. Exemplo: um espinhel ou uma rede tem que ser armada no mínimo 100 metros de distância uma da outra, e se o manancial de água for um rio de 100 metros de largura, só pode ser fechado ou atravessado o espinhel ou a rede 1/3 do rio ou seja, 33 metros, o restante deve estar livre. Se for pelo correr do leito do rio, sem fechar pode ser livre a metragem, desde que não tenha outro material.

 Observação: Pescadores profissionais e amadores não podem usar tarrafas de qualquer malha e tamanho. As redes de pesca devem estar demarcadas ou identificadas com cópias de suas licenças de pesca, protocolos e cadastro técnico federal do Ibama, para facilitar aos órgãos fiscalizadores verificar.

O QUE É UMA CACHOEIRA?               

            Segundo Guerra, 1972, Cachoeira é “Uma queda d’água no curso do rio, ocasionada pela existência de um degrau no perfil longitudinal do mesmo”. As causas da existência dessas diferenças de nível no leito do rio podem estar ligadas às falhas, dobras, erosão diferencial, diques, etc. No pé da cachoeira geralmente há o aparecimento de marmitas ou caldeirões, produzidos pelo choque da água ao cair. “Geralmente as águas carregam materiais sólidos em suspensão, seixos, etc., que são responsáveis pela escavação das marmitas.”

O QUE É UMA CORREDEIRA?              

              Segundo Guerra, 1972, Corredeira “É o mesmo que um salto no leito do rio, as corredeiras e cascatas são formados por fracos desnivelamentos em relação às cataratas, cachoeiras e quedas d’água”.

 O QUE É UM SALTO DÁGUA?              

              Segundo Guerra, 1972, Salto é “Denominação genérica dada a todos os tipos de desnivelamento ou degraus encontrados no perfil longitudinal de um rio, ex; cascata, catarata, catadupa, queda d’água, cachoeira, corredeira, etc., ao geomorfólogo, o que mais interessa não é propriamente o termo usado na descrição, mas sim a explicação da razão de ser da existência de semelhantes degraus ou simples desnivelamentos. Alguns autores definem os saltos como sendo apenas uma queda súbita das águas de um rio, como que havendo uma separação das partes: superior da inferior.

          REGRAS AMBIENTAIS.

 OBSERVAÇÃO; Todos os pescadores profissionais e estabelecimentos que comercializam peixes devem declarar até o 5° dia útil após o início da PIRACEMA, o estoque de peixes em seu local, nos escritórios do IBAMA, mais próximo. Os peixes devem estar inteiros para o transporte, a fim de facilitar a fiscalização do tamanho dos peixes, com exceção do cascudo. Todos os pescadores devem estar com suas licenças de pesca acompanhadas quando abordados pela fiscalização. Em caso que alguém não tiver a licença poderá ser multado, também será multado ou autuado quando estiver pescando com petrechos não permitidos, e com peixes foras das medidas ou na listagem de extinção, isso é valido para todos os pescadores não importando a categoria.               

           Quando o pescador profissional ou amador estiver usando poitas, boias ou vasilhames de embalagens de graxa, óleos lubrificantes, de agrotóxicos, líquido de freio, ou similares e como pesos para fundear petrechos de pesca, pilhas, baterias, ou materiais com produtos tóxicos, serão autuados e multados.               

            Quando encontrados nos veículos ou no acampamento petrechos de pesca proibidos, os pescadores serão autuados e punidos. Ex. redes com malha inferior a permissão da legislação, pescador profissional bacia do Rio Uruguai, menor que a malha seis (120 mm), Bacia do Jacuí, menor que 3.5 (70 mm).

Regras Ambientais

 COMO PODEMOS PESCAR? O PESCADOR AMADOR pode pescar com os seguintes petrechos: Caniço com ou sem carretilha (ou molinete); Linha de Mão. Limite de 01 linha dentro d’água por pescador para ter direito a transportar os peixes ou para poder pescar embarcado (= com barco) é preciso ter Licença de Pesca Amadora. O uso de boia louca e de “anzol de árvore” é proibido.

 O PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL pode pescar com os seguintes petrechos: Redes de pesca com malha 6 (120 mm) ou maior; Espinhel. Para utilizar petrechos de uso exclusivo do Pescador Profissional Artesanal é preciso ter o Protocolo de Carteira inicial ou (RGP) Registro Geral da Pesca expedida pela Secretaria da Aquicultura e Pesca, Ministério da Pesca e Aquicultura ou (MAPA) Ministério da Agricultura Pecuária e Agronegócio. O uso de tarrafas de qualquer tamanho de malha é PROIBIDO em águas continentais (rios, açudes, arroios, barragens, etc), inclusive para os Pescadores Profissionais artesanais.

 ATENÇÃO!!!

A Licença de Pesca Profissional (Protocolo) ou RGP é encaminhada através das Colônias de Pescadores e emitida exclusivamente pela SEAP – Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, ou Ministério da Pesca e Aquicultura do Governo Federal, e a partir de agora pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Agronegócio, (MAPA), e somente tem a validade se o pescador realizar as manutenções periódicas, conforme as normativas. Junto com estas licenças também os pescadores precisam apresentar as carteiras do Cadastro Técnico Federal do Ibama, os quais também necessitam de manutenções de 4 em meses.

            O Pescador Profissional é um trabalhador autônomo, assim sendo, a fiscalização poderá ou não aceitar, que haja no acampamento de pesca apenas 01 acompanhante e desde que esse acompanhante: Tenha algum grau de parentesco direto com o pescador profissional (esposa, marido, filho, irmão, pai, cunhado), e desde que fique apenas em terra, sem manusear os equipamentos de pesca profissional. A Pesca de Arrasto ou Arrastão é proibida em águas continentais (rios, açudes, arroios, barragens, etc) mesmo para os Pescadores Profissionais artesanais licenciados.

 ONDE PODEMOS PESCAR?

Em AÇUDES E BARRAGENS apenas se tiver autorização do proprietário da terra.

 Em RIOS E ARROIOS pode-se pescar:

            Desde que 200 metros distante da junção de dois corpos hídricos (foz ou barra do rio ou arroio); desde 200 metros distante, acima ou abaixo, de corredeiras e cachoeiras; Para Pesca Profissional, desde que o comprimento da rede ou do espinhel não ultrapasse 1/3 da largura da água e desde que estejam instalados no rio ou arroio com distância mínima de 100 metros uns dos outros.

 ATENÇÃO!!! Mesmo para pescar em Barragens e Açudes, o uso de espinhéis e de redes de pesca é permitido apenas para Pescadores Profissionais Artesanais licenciados.

 QUANDO PODEMOS PESCAR?

A pesca está aberta o ano todo, mas existem as regras de como pescar. Tanto os amadores como os profissionais precisam estar habilitados, com suas licenças em dia para poder pescar. Porém, devem respeitar as épocas da Piracema e as regras de quais petrechos cada licença requer, e utilizá-las de acordo com a lei.

OBS; Durante toda a Piracema não é permitido o uso de motor nos barcos de pesca na BACIA DO RIO URUGUAI.

 VOCÊ SABE O QUE É A PIRACEMA? A PIRACEMA ocorre todos anos e é nome dado ao período de reprodução dos peixes. Aqui na Bacia do Rio Uruguai o período de Defeso da Piracema é de 1º de outubro a 31 de janeiro. Durante este período, não é permitida a pesca comercial e nem o uso de motores nos barcos. A proibição de uso de motor no barco tem o objetivo de facilitar a fiscalização da pesca e o combate à pesca predatória.

 O QUE EU NÃO POSSO PESCAR?  E TAMANHOS MÍNIMOS DE ALGUNS PEIXES PARA A PESCA SEGUNDO INFORMAÇÕES DO IBAMA ATRAVES DA PORTARIA 068/85 DA SUDEPE.

SEGUNDO AS INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL SEGUE-SE AS REGRAS DA PESCA NA BACIA DO RIO URUGUAI.

            Peixes abaixo do tamanho mínimo permitido; peixes que estejam nas Listas Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção. Não podem ser pescados: Estas regras valem mesmo para os Pescadores Profissionais Artesanais.

Tamanhos Mínimos para a Pesca: Brycon orbignyanus Piracanjuba PESCA PROIBIDA.

Brycon hilarii Piracanjuva/Salmão 40 cm proibido a pesca.

Prochilodus lineatus Curimbatá 30 cm.

Traíras 30 cm.

Jundiás 30 cm.

Prochilodusaffinis Grumatã/Curimbatá/Curimatã 30 cm Leporinus aff obtusidens Piapara/Piau-verdadeiro 25 cm Leporinus aff elongatus Piapara/Piau-verdadeiro 30 cm Piaractus mesopotamicus Pacu Caranha/Pacu 40 cm Paulicea luetkeni Jaú 80 cm

Pseudoplatystoma corruscans Surubim Pintado PROIBIDA PESCA Pseudoplatystoma fasciatum Surubim Tigre PESCA PROIBIDA.

Pterodoras granulosus armado 35 cm

Plagioscion squamosissimus pescada 25 cm

Pimelodus maculatus Mandi (pintadinho) 18 cm

Salminus maxillosus (*) Dourado PESCA PROIBIDA. (*) é o mesmo Salminus brasiliensis.

Manguruju 45 cm.

Barbado (Pati). 60 cm.

Peixes exóticos não existe regras de tamanho.

Exemplos; carpas e tilápias, etc,,,.

É obrigatórios a armazenagem e o transporte do peixe inteiro (com rabo e cabeça) para permitir a fiscalização do tamanho dos pescados.

 ATENÇÃO!!! Desde 2002 está proibida a pesca, o transporte e o comércio de algumas espécies de peixes que estão na Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção no Rio Grande do Sul. Para nossa região está proibida a captura do DOURADO, do SURUBIM e da PIRACANJUBA. Quem pescar, transportar e/ou vender essas espécies poderá ser multado em R$ 5.000,00 + R$ 500,00 para cada exemplar de peixe destas espécies!!! Caso algum peixe dessas espécies caia na linha, deverá ser solto imediatamente. Caso esteja morto na rede do pescador profissional, deverá ser consumido no acampamento de pesca. Espécies em Extinção: DOURADO (Salminus brasiliensis) SURUBIM TIGRE = CACHARA (Pseudoplatystoma fasciatum) SURUBIM PINTADO (Pseudoplatystoma coruscans) BRACANJUVA, PIRACANJUBA (Brycon orbignyanus)

 QUANDO POSSO SER MULTADO? O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver pescando com algum petrecho que não seja linha de mão ou caniço na piracema e na época permitida pode utilizar molinete e carretilha, mas apenas um petrecho na água. O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver pescando com mais de uma linha na água por pescador.

          O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver pescando embarcado sem ter a Licença de Pesca Amadora Embarcada (mesmo que no barco haja outra pessoa que tenha esta licença)

          O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL ARTESANAL pode ser multado sempre que estiver portando arma de caça, carne de caça ou outro subproduto da fauna silvestre (rabos de tatu, ovos, ossos, peles, dentes, penas, animais silvestres vivos, etc).

             O PESCADOR AMADOR pode ser multado sempre que estiver transportando os peixes sem ter Licença de Pesca Amadora ou peso a mais do que permitido ou espécies proibidas ou abaixo da medida permitida. 

           O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL ARTESANAL pode ser multado sempre que forem encontradas redes lambarizeiras ou tarrafas em uso, ou em seu acampamento, ou veículo.

           O PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL pode ser multado sempre que forem encontradas em uso, ou em seu acampamento, ou em seu veículo, redes de pesca com malha menor com malhas menores que a legislação permite.

           O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL ARTESANAL pode ser multado sempre que utilizar como boias ou baldes as embalagens vazias de agrotóxicos ou de combustíveis.

          O PESCADOR AMADOR ou PROFISSIONAL ARTESANAL pode ser multado sempre que utilizar pilhas e baterias usadas como pesos para fundear petrechos de pesca.

           O PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL pode ser multado sempre que houver irregularidades quanto às pessoas presentes em seu acampamento.

            O PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL pode ser multado sempre que exercer a pesca comercial durante o período de defeso da Piracema sem ter realizado a declaração de estoque no IBAMA.

             O PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL pode ser multado sempre que forem encontradas redes ou espinhéis instalados em mais de 1/3 da largura da água do rio ou arroio ou instalados a menos de 100 metros uns dos outros, menos de 200 metros na junção de 2 corpos hídricos foz ou barra e cachoeiras. 

Observação; dizer que as licenças de pesca são individuais e intransferíveis, todos que estiverem em barcos de pesca com redes e espinhéis precisam ter as licenças de pesca profissional artesanal e dia com suas manutenções e a carteira do Cadastro Técnico Federal do Ibama com sua manutenção em ordem.

 SEGURO DEFESO DA PIRACEMA

 É valor de um salário mínimo, Federal vigente, o qual é pago pelo Governo Federal através de seus Ministérios autorizados, sob os cuidados da Receita Federal e INSS, para os pescadores que sobrevivem somente da pesca como sua atividade principal. Somente aquele pescador que faz da pesca seu principal meio de vida, ou seja, fonte de renda pode acessar o seguro defeso. Quem tiver outra renda pode ser pescador para complemento de renda sem direito ao seguro.

OBSERVAÇÃO; PESCADORES PROFISSIONAIS ARTESANAIS, todos os pescadores profissionais artesanais devem ter seus blocos modelo quatro, ou de micro produtor, o os quais devem realizar o pedido dos blocos no setor do ICMS da Prefeitura onde reside. Após obter os blocos dirigir-se na Receita Federal para encaminhar o CEI ou CAEPF, ou na Colônia de Pescadores de sua jurisdição, a qual poderá também realizar este encaminhamento.

Quando for pescar, ao voltar precisa ainda no local de pesca emitir a nota fiscal de entrada e transporte do pescado, indicando o local que fez a pescaria. Destacar a 1ª e 3ª nota do bloco para o transporte.

Quando vender o peixe ou se consumir a si mesmo, emitir a nota de saída e venda “Consumidores Diversos”, dos produtos de suas pescarias. Sobre estas notas do produto e vendido para consumidores diversos incide o imposto de INSS, de 1.3%, mais 0,02 sobre outras entidades, sendo o total de 1,5% recolher a GPS-INSS, pelo código 2704. Se vender para mercados, peixarias ou outras empresas, quem recolhe é os empresários. Mas, tenham o cuidado, porque a maioria das empresas destacam os valores, mas não recolhem, ficando o pescador com os débitos.  valor da nota fiscal ou com a contra nota quando a venda é efetuada a mercados ou outros pescadores. Isso é para todos os pescadores que tiverem carteiras de pesca profissional artesanal ou protocolos. Os peixes devem estar inteiros, para facilitar a fiscalização. O pescador é obrigado a fornecer a nota para o comprador de seus produtos de pesca ou de aquicultura.

O pescador profissional artesanal, precisa estar junto com o transporte do peixe, e os órgãos fiscalizadores, podem apreender os produtos sem destinação da nota fiscal de transporte.

          Pedimos a todos os pescadores profissionais artesanais legalizados, organizados e conscientes, que peçam aos seus clientes e consumidores de peixes que; não adquiram peixes no período da Piracema, sem a nota fiscal e uma cópia da DECLARAÇÃO DO ESTOQUE do peixe carimbado pelo IBAMA, o qual comprova que estes foram pescados, antes do fechamento da pesca.

           A população, e os próprios pescadores conscientes são os fiscais da pesca, então, é necessário e obrigatório que denunciem quem estiver pescando ilegal, tanto na época permitida e muito mais na Piracema.

           Com isso estaremos fragilizando os pescadores predatórios e realizadores de arrastos de redes da PIRACEMA.

LEGISLAÇÃO GERAL DA PESCA

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E SUAS LEIS PORTARIAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS E RESOLUÇÕES AMBIENTAIS E PESCA NA BACIA DO RIO URUGUAI E JACUÍ E DEMAIS REGIÕES RS, E TAMBÉM NO BRASIL.

Decreto Lei 101 de vinte e cinco de julho de 2013. Refere-se a pesca lúdica e desportiva.

Decreto-Lei nº 221/67, dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca.

Decreto – LEI n° 221/67, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca, foi alterado pela Lei 9059/95, a qual foi substituída pela…..

Decreto – LEI n° 221/67, que dispõe sobre a proteção e estímulos a pesca, foi alterado pela Lei 9059/95, a qual foi substituída pela.

Decreto Lei 794 de dezenove de outubro de 1938.

Decreto Lei N° 1,694 de 13 de novembro 1995.

Decreto Lei N° 2.420, de 16 de dezembro de 1997.

Decreto Lei N° 2.467 de 01 de setembro de 1988

Decreto Federal n° 3.179/99, que regulamenta a Lei 9.605/98.

Decreto Lei 3832 de dezoito de novembro de 1941.

Decreto N°4.256, de 03 de junho de 2002.

Decreto N° 4.810, de 19 de agosto de 2003

Decreto Lei 4830 de quinze de novembro de quinze de outubro de 1942.

Decreto Federal N°5523/2005 altera o Decreto Federal N° 3179/1999.

Decreto 5.583 de 16-11-2005.

Decreto Federal n° 5.523/05 altera o Decreto Federal n° 3179/99.

Decreto 6099 de 26-04-2007.

Decreto Federal n° 6514/2008 que regulamenta a Lei 9.605/98. Decreto Lei 6981 de treze de outubro de 2009.

Decreto Lei 7024 d sete de dezembro de 2009.

Decreto Nº 7.342, de 26 de outubro de 2010.

Decreto N° 7.762, de 19 de junho de 2012.

Decreto N° 8.975 de 24-01-2017.

Decreto N° 10.080, de 24 de outubro de 2019

Decreto Lei 10.683 de 2003.

Decreto Lei 39125/2018 de 14-06-2018

Decreto Estadual n° 41.672/02, que dispões da lista das espécies ameaçadas de extinção no Rio Grande do Sul.

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS estabelecem normas gerais da pesca e outros;

Instrução Normativa MPA 02 de 25 de janeiro de 2011.

Instrução Normativa do Ibama 03 de vinte de janeiro de 2010. Instrução Normativa SEAP n° 03/04 dispõe sobre operacionalização do Registro Geral da Pesca (RGP).

Instrução Normativa MMA 03 de 02 de julho de 2003. Instrução Normativa MMA n° 05/04, lista nacional de espécies aquáticas ameaçadas de extinção.

Instrução Normativa MPA N° 05, de 13 de junho de 2012, dispões regulamentação de amador e competições de pesca amadora

Instrução Normativa MPA 06 de 16 de abril de 2011. Registro Geral da Pesca.

Instrução Normativa Nº 7, de 24 de dezembro de 2009.

Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA N° 09 de 13 de junho 2012.

Instrução Normativa SEMA/RS 10/2004

 

Instrução Normativa do Ibama N° 10/2013. Cadastro Técnico Federal de atividades e instrumentos da defesa ambiental (CTF/AIDA) …foi criado em 1981 como instrumento das políticas do Meio Ambiente e é normatizada pela Resolução Conama N° 01/1988 e pela Instrução Normativa do Ibama N° 10/2013. O CTF/AIDA, é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

Instrução Normativa MPA 12 de 28 de dezembro de 2011.

Instrução Normativa MMA Nº 17 de outubro de 2004.

Instrução normativa nº 18 de 4 de junho de 2009 do Ministério do Meio Ambiente.  

Instrução normativa MPA N°20, de 10 de setembro de 2014.

Instrução Normativa IBAMA n°43/04, o qual estabelece as regras para a pesca em águas continentais, (rios, barragens, lagos, lagoas, açudes, arroios, sangas etc….).

Instrução Normativa SAP N° 56/2019 de, 31-10-2019.

Instrução normativa mapa N° 67, de 10 de dezembro de 2019.

Instrução Normativa Ibama 83 de 06 novembro de 2006.

Instrução Normativa Ibama 116 de 19 de setembro de 2006. Instrução Normativa Ibama 117 de 19 de setembro de 2006. Instrução Normativa Ibama 118 de 19 de setembro de 2006. Instrução Normativa Ibama 120 de 16 de outubro de 2006. Instrução Normativa Ibama 122 de 18 de outubro de 2006. Instrução Normativa Ibama 125 de 18 de outubro de 2006. Instrução Normativa Ibama 135 de 04 de dezembro de 2006. Instrução Normativa Ibama 140 de 18 de dezembro de 2006. Instrução Normativa do Ibama 171 de 2008.

Instrução Normativa do Ibama 189 de vinte e três de setembro de 2008.

Instruções Normativas do IBAMA, 193 de 02 de outubro de 2008, que dispõe sobre as regras da piracema na bacia do Rio Uruguai.

Instrução Normativa do Ibama 197 de 02 de outubro de 2008, que dispõe sobre as regras da piracema do Rio Jacuí e das demais bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul.

 

LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS;

Lei Estadual RS 136/2018 16-07-2018

Lei Nº 4.324 de 03 de julho de 2018.

Lei 6.099 de 26-04-2007 Lei 7679 de 23 de novembro de 1988.

Lei 7.679 de 23-11-1998 – Revogada pela 11.959-2009.

Lei 8967/2017 de 23-01-2017

Lei Federal n° 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais.

Lei Nº 9.445, de 14 de março de 1997

Lei 10683 de 28 de maio de 2003. Lei 11.699 de treze de junho de 2008, lei que dispões sobre as Colônias de Pescadores.

Lei Nº 10779 de 25 de novembro de 2003, inciso V do Artigo do artigo 19.

Lei N° 10.849 de 23 de março 2004.

Lei N°11699 de 13 de junho de 2008, Lei que dispõe sobre as Colônias de Pescadores.

Lei 11.958 de vinte e seis de junho de 2009 – Lei de Criação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

Lei 11.959 de 29/06/2009 – Lei da Pesca e Aquicultura (substituiu o Dec. 221/67).

Lei 12068 de vinte e nove de outubro de 2009. 

Lei N° 13.902, de 13 de novembro de 2019.

Lei ordinária N° 15.223/2018 de, 05 de setembro de 2018 do Estado do Rio Grande do Sul, que institui a política estadual do desenvolvimento sustentável da pesca no RS.

 

 

 

MEDIDAS PROVISÓRIAS;

Medida provisória N° 908, de 28 de novembro de 2019.

PORTARIAS;

Portaria conjunta DAS/SAP/MAPA N° 1, de 14 de março de 2019.

Portaria IBAMA N° 04/2009, de dezenove de março de 2009 estabelece normas gerais para a pesca amadora em todo o país.

Portaria MPA/MMA 04-2015 de 14-05-2014 Portaria 02/2018 de 10-05-2018

Portaria 06/2018 de 14-05-2018 Portaria SEAP 13/2018 de 16-05-2018

Portaria 23-2017 de 27-04-2017

Portaria 24/2018 de 15-05-2018

Portaria IBAMA n° 25/93 estabelece o tamanho mínimo da pesca de alguns peixes.

Portaria IBAMA n° 30/03 estabelece normas gerais para a pesca amadora em todo o país.

Portaria SUDEPE n° N-38/86, tamanho mínimo da malha das redes de pesca para a Bacia do Rio Uruguai.

Portaria IBAMA n° 39/03 trata sobre a Licença para Pesca Amadora.

Portaria 43/2014 de 31-12-2014

Portaria IBAMA n° 51/03 altera a portaria IBAMA n° 30/03 e proíbe uso da tarrafa por pescador amador em águas continentais, ou seja, rios lagos, lagoas, barragens, sangas, arroios etc. (REVOGADA PELA Portaria nº 4/2009).

Portaria 053/2018 de 25-05-2018

Portaria 58/2018 de 05-06-2018

Portaria 81/2018 de 28-06-2018

Portaria 84/2018 de 28-06-2018

Portaria ICMBIO Nº 91, de 04 de fevereiro de 2020.

Portaria SEMA 94/2016 de 6-10-2004

Portaria 98/2015

Portaria SAP/MAPA Nº 115/2021 de, 19 de abril de 2021.

Portaria 153/2018 de 14-08-2018

Portaria 161/2017 de 16-07-2018

Portaria 162/2018 de 21-08-2018 Portaria 163/2015

Portaria SAP/MAPA N°165/2018 de 23-08-2018

Portaria MMA/MAPA N°218/2021 de, 10-06-2021.

Portaria Ibama 236 de oito de agosto de 2008.

Portaria MAPA N° 239, de 23 de outubro de 2019.

Portaria SAP/MAPA 265/2021

Portaria SAP/MAPA 270/2021

Portaria SAP/MAPA 273/2021

Portaria SAP/MAPA N°314/2021 de, 28-12-2021.

Portaria N° 395/2016 

Portaria SAP/MAPA N° 411/2021 de, 08-10-2021.

Portaria MMA 445/2016

Portaria 445/2014 de 17-12-2014

Portaria 1287/2017 de 26/07/2017

Portaria 1370/2018 de 20-08-2018

Portaria 2323/2017 de 28/11/2017

Portaria 2546/2018 de 29-12-2017

RESOLUÇÔES;

Resolução Nº 468, de 21 de dezembro de 2005, instituídos pela Lei Nº 10779 de 25 de novembro de 2003, inciso V do Artigo do artigo 19.

Resoluções; 565 de 19/12/2007 e 566 de 19/12/2007.

 

Aguiar em seu livro Direito do Meio Ambiente e Participação Popular, 1994, o Estado é uma forma histórica de organização de poderes. Ele é fruto de práticas e projetos de grupos hegemônicos em dada sociedade. O Estado, portanto, não é algo abstrato, nem tampouco neutro e, muito menos, equidistante. É um aparelho dinâmico, mutável, que sofre transformações a partir das lutas e pressões da sociedade que pretende representar.               

           Nas palavras de Aguiar (1994, p. 31), a cidadania é um conceito conquistado historicamente. Ela é uma superação da posição do súdito. O súdito é um objeto das decisões do poder. O cidadão é o sujeito das normas e ações do poder.

Obviamente que as sociedades são desiguais e contraditórias, elas vivem em permanente conflito e espelham desigualdades. Os pescadores profissionais, artesanais e amadores fazem parte do Estado e são cidadãos, por conseguinte, como cidadãos estão sujeitos às normas e ações do poder. A comunhão da atividade pesqueira congrega indivíduos que visam interesses divergentes, mas que tem como finalidade única manterem os estoques de peixes para sua geração e gerações futuras. É evidente que o pescador profissional busca na atividade suprir sua necessidade de sobrevivência, o pescador artesanal complementar sua renda e o pescador amador com fins de laser.

               O congraçamento entre pessoas que tem como objetivo cultivarem o hábito da pescaria deve ser permeado por iniciativas de preservação, não só preservação dos recursos hídricos, mas de todos os recursos exauríveis ou em processo de exaustão. A fauna ictiológica é sem sombra de dúvida, uma dessas fontes esgotáveis que precisa ser preservada.               

         A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z 18, quando realiza atividades sociais e culturais colabora com o Estado e com seu grupo, pois permite que novas manifestações sejam produzidas e o bem geral da comunidade seja realimentada com discussões de caráter comum e em prol da conservação do meio ambiente em especial do desenvolvimento sustentável de sua bacia hidrográfica.              

        Chama atenção a recente norma federal determinada pelo DECRETO Nº. 6.514, de 22 de julho de 2008, em especial alguns artigos como o Art. 3º, o qual afirma que as infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: IV – apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; Art.  35 determinam que pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida incide em multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. Parágrafo único.  Incorre nas mesmas multas quem: I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;  II – pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida;  IV – transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente;  V – captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida; e VI – deixa de apresentar declaração de estoque; Art.  36.  Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeitos semelhantes, ou substâncias tóxicas, ou ainda, por outro meio proibido pela autoridade competente: Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria; Art.  37.  Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido: Multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação. Parágrafo único.  Caso a quantidade ou espécie constatada no ato fiscalizatório esteja em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, o agente atuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização. Art.  38.  Importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de desenvolvimento, bem como introduzir espécies nativas, exóticas ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de espécies aquáticas, oriundas de produto de pesca para ornamentação. § 1º Incorre na mesma multa quem introduzir espécies nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização do órgão competente, ou em desacordo com a obtida. § 2º A multa de que trata o caput será aplicada em dobro se houver dano ou destruição de recife de coral.

 

INFORMAÇÕES DA MARINHA DO BRASIL OPERAÇÃO MAR SEGURO Você é o seu melhor salva-vidas. OS DEZ MANDAMENTOS DA SEGURANÇA: 1 _ Faça a manutenção correta da sua embarcação. 2 – Tenha a bordo todo o material de salvatagem prescrito pela Capitania. 3 – Respeite a lotação da embarcação e tenha a bordo colete salva-vidas para todos os tripulantes. 4 – Mantenha o extintor de incêndio em bom estado e dentro da validade. 5 – Ao sair informe seu plano de navegação, ao seu Iate Clube, Marina ou Condomínio. 6 – Conduza sua embarcação com prudência e em velocidade compatível para evitar acidentes. 7 – Se beber passe a direção a alguém habilitado. 8 – Mantenha distância das praias e dos banhistas ou áreas de lazer. 9 – Respeite a vida, seja solidário, preste socorro. 10 – Não polua.

 NORMAS MARÍTIMAS Conheça as normas da autoridade marítima (NORMAN), que estão disponíveis       no site www.dpd.mar.mil.br, elas lhe indicarão como estar sempre dentro da lei.

 EMBARCAÇÕES               

Todas as embarcações devem ser registradas na Marinha do Brasil e estar com o seguro da embarcação regularizado. Na embarcação deve estar presente, uma âncora, com uma corda, uma boia circular, remos, extintor e o piloteiro ou guia de pesca deve estar habilitado com a carteira de ARRAIS, Aquaviário ou similar e os passageiros devem estar com coletes salva vidas, homologados pela Marinha do Brasil não sendo permitida ao piloteiro consumir bebida alcoólica. Fique atento, ao sair com a embarcação verifique

se há coletes salva-vidas para todos os passageiros, sempre avisar alguém sobre o roteiro da saída, informar-se sobre as previsões do tempo, e se há combustível suficiente para ida e volta.

 

                          CONSIDERAÇÕES FINAIS

                     Nosso objetivo é de que esta cartilha se transforme num instrumento de trabalho, educação ambiental, inclusão social, mobilização, responsabilidade social e de políticas públicas entre os envolvidos neste processo, para construirmos uma sociedade participativa das ações práticas que envolvam o meio ambiente/homem/natureza para sustentabilidade da pesca e de todas as atividades ambientais.              

                     Esta cartilha é uma parceria da Colônia de Pescadores Z 18 de Ijuí, Patrulha Ambiental, Federação dos Pescadores e Aquicultores do Rio Grande do Sul, (FEPARS).                Esperamos e desejamos que todos aproveitem esse trabalho que realizamos com muito esforço, trabalho, dedicação e muito carinho e amor, para que os senhores tenham conhecimento de tudo sobre a atividade pesqueira e também direitos e deveres. Pedimos a todos que leiam, releiam, e se tiverem dúvidas nos comuniquem para que possamos ajuda-los.

                    Dizer aos associados da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z 18, e demais que esta cartilha tem a finalidade de aproximar pescador/fiscalizador a todas as normas da lei. Dizer também que conseguimos realizar um trabalho eficaz na construção de uma família Z 18 forte com muitas ações de cobranças, em reuniões, debates e conversas sempre com a atenção voltado aos interesses coletivos. Agindo muitas vezes, com tolerância zero aos que não querem mudar as atitudes de educação ambiental e na pesca. Vimos a eficiência de mudanças de comportamentos em pescadores que se comprometeram em pescar dentro das exigências da lei criando uma cultura diferenciada. Soubemos nós, que vivemos numa sociedade que tem muitas coisas culturais de difícil aceitação, mas entendemos também que precisamos mudar muitos conceitos. Para deixar um legado, de um mundo melhor para nossas gerações futuras. Não é fácil, e não vamos conseguir salvar o mundo, mas podemos melhorar muito. Esperamos que o pescador adquira em seus conhecimentos, uma consciência educativa, ao ler e reler esta cartilha. Com isso adquira mais educação social, econômica, ambiental e ecológica agindo com responsabilidade, respeitando para ser respeitado, e sabendo dos seus direitos e deveres como cidadão, e ser mais fraterno e com muito amor no coração. Somente assim viveremos felizes.

 

Um grande abraço a todos e boas pescarias.