O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) exige que pescadores, empresas e colônias apresentem a Declaração de Estoque durante o período da piracema.
Esse cadastro é fundamental para:
✅ Controlar e monitorar o pescado armazenado, garantindo que a comercialização ocorra apenas com produtos de origem legal;
✅ Evitar a pesca predatória e proteger as espécies durante o período de reprodução;
✅ Garantir que os pescadores que atuam de forma correta e dentro da lei não sejam prejudicados;
✅ Contribuir para a preservação dos recursos pesqueiros e o equilíbrio ambiental.
⚠️ Atenção Associados da Colônia de Pescadores Z-18
Todos os pescadores e comerciantes de pescado vinculados à nossa Colônia devem preencher a Declaração de Estoque e encaminhar o documento ao IBAMA dentro do prazo estabelecido.
O não envio pode acarretar multas, apreensão de produtos e penalidades legais.
📌 Procure a secretaria da Colônia Z-18 para orientações sobre o preenchimento correto do formulário e garanta a regularização da sua atividade.